Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

(...)

5. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque não
demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido
ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial.

6. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não
deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte.
Assim, não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem
decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.

(...)

20. Agravo Interno não provido.

(AgInt no AREsp 2.127.331/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 26/2/2024.)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL
DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.

(...)

IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
de que não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973)
quando o Tribunal
a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e
do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de
forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese.

V - Conforme entendimento pacífico desta Corte, "o julgador não está
obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão". A prescrição trazida pelo art.
489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, "sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida". (EDcl no MS n. 21.315/DF,
relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região),
Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.)

(...)

XI - Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp 2.375.332/RJ, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, DJe de 20/12/2023.)

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NOVA PROVA TÉCNICA. OFENSA À TESE REPETITIVA.
AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos,
porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

(...)

6. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp 1.790.832/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe de 22/3/2022.)

No enfrentamento da controvérsia, a Corte a quo consignou: