Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
Padrão
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015959-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106447628, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38008.759-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 106244472 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6044.2024/0000296-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106238620, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 12142.375-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 106414902 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0016076-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106409843, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38008.270-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 106439436 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0016074-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106437287, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38008.282-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 106417730 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015951-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106416928, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38008.792-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 102255688 | Despacho indeferido
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6060.2023/0003285-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 102246180, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., representada por seu advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas OAB/SP nº 82.329, mantendo o Auto de Multa nº 11-381.712-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 106419219 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015950-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106416999, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38008.793-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício
SMSUB
Documento: 106087479 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015911-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106084389, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38009.208-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício
SMSUB
Documento: 106051829 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015912-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106050052, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38008.857-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 106085151 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015939-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106063739, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38009.244-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício SMSUB
Documento: 106063337 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015869-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 106060952, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38008.822-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício
SMSUB
Documento: 106147659 | Despacho indeferido
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0015965-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.106147333, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38009.210-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal das Subprefeituras em exercício
SMSUB
GABINETE DO SECRETÁRIO
Documento: 106432887 | Portaria
PORTARIA Nº 61/SMSUB/2024
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA, Secretária Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, Comissão Especial para apurar conduta inadequada no local de trabalho, com a finalidade de investigar eventuais responsabilidades funcionais, que será composta pelos seguintes membros:
1) Andressa Soares Fernandes - RF nº 816.146-1;
2) Joseilma Batista Nogueira - RF nº 914.304-1
3) Natália Vernillo Militão - RF nº 777.144-4
4) Aiyumi Karen Gunji Tamada - RF nº 940.665-4
Art. 2º A presidência e coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro indicado e apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.
Art. 3º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA
Secretária Municipal em Exercício
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão
ASSESSORIA JURÍDICA
Documento: 106432143 | Despacho Autorizatório
PROCESSO: 6030.2024/0001803-8
DESPACHO:
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?