Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010 - destaquei.)

Necessário, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, à
luz do entendimento acima exposto e considerando os elementos fático-probatórios dos
autos, reexamine a classificação do imóvel rurícola de que trata o processo como
pequena propriedade rural e verifique, observados os demais requisitos exigidos pela
legislação, a penhorabilidade do referido bem.

Ficam prejudicadas as demais questões apresentadas no recurso especial.

Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, nos termos da
fundamentação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator