Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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lei e da jurisprudência deste Tribunal Superior e do STF.
O art. 833, VIII, do CPC/2015, dispõe ser impenhorável "a pequena
propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família".
Quanto ao requisito relativo à extensão do imóvel, tem-se adotado o que
previsto no art. 4º, II, "a", da Lei n. 8.629/1993, com redação dada pela Lei n.
13.465/2017, que conceitua como "Pequena Propriedade" o imóvel rural "de área até
quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento" (destaquei).
Nesse sentido, confira-se o entendimento desta Corte acerca da questão:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS
DA PROVA DO EXECUTADO DE QUE O BEM CONSTRITO É
TRABALHADO PELA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
JULGAMENTO: CPC/2015.
[...]
3. Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, VIII, do
CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o
imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e
(iii) que seja explorado pela família.
Até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena
propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Diante da lacuna
legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito
estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas
constitucionais relativas à reforma agrária. Em seu artigo 4ª, II, alínea
"a", atualizado pela Lei 13.465/2017, consta que se enquadra como
pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro módulos
fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento".
[...]
(REsp n. 1.913.234/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 8/2/2023, DJe de 7/3/2023 - destaquei.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL. QUATRO MÓDULOS FISCAIS. IMÓVEL. GARANTIA
HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE. MULTA. NÃO CABIMENTO.
[...]
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se
enquadra como pequena propriedade rural aquela cuja área tenha entre 1
(um) e 4 (quatro) módulos fiscais. Precedentes.
[...]
(AgInt no REsp n. 1.810.055/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 515, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA
PELO TRIBUNAL, CASO TENHA SIDO PROPICIADO O CONTRADITÓRIO
E A AMPLA DEFESA, COM REGULAR E COMPLETA INSTRUÇÃO DO
PROCESSO. POSSIBILIDADE. PENHORA DE 50 % DE IMÓVEL RURAL,
Confirma a exclusão?