Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Destarte, considerando que não há provas seguras do tráfico, bem como que o
recorrente assumiu que a droga era sua e destinada ao uso, de rigor a desclassificação da conduta
para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ,
conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de desclassificar a conduta
do recorrente para a prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, com as devidas sanções legais
previstas nos incisos do referido artigo de lei a serem especificadas pelo Juízo da Execução.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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