Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná realizou a adequação do
julgado, em acórdão assim ementado (fl. 970):

JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO
DE VERBA HONORÁRIA EM VALOR CERTO - CONDENAÇÃO POSTERIOR A 2009
- VALORES QUE DEVERÃO SER ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA
PELA MÉDIA DO INPC E IGP-DI E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS –
ACÓRDÃO QUE VAI DE ENCONTRO À TESE FIRMADA PELA SUPREMA CORTE
EM JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 870.947/SE – ADOÇÃO DO
IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DE JUNHO/2009,
NAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA EM GERAL,
E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA PELO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA
POUPANÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – ACÓRDÃO REFORMADO.

Sobreveio novo juízo de admissibilidade do recurso especial do município, no
qual restou negado o seguimento, ensejando a interposição de agravo interno pela
municipalidade, que foi provido para admitir o recurso especial quanto às questões
remanescentes, quais sejam: alegação de ofensas aos arts. 17, I, e 49, § 2º, da Lei
n. 8.666/1993, além de divergência jurisprudencial quanto à nulidade da alienação de
imóveis públicos por falta de licitação (fls. 1040-1043 e 1095-1098).

Instado, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do
recurso especial (fls. 1305-1310).

É o relatório. Decido.

A respeito da alegada violação ao art. 535 do CPC/1973, atual art. 1.022 do
CPC/2015, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a
controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, na
qual concluiu que "impositiva a ilação de que houve precedente licitação para a alienação
dos imóveis aos apelados".

Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da violação
do mencionado artigo processual, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça:

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. TEMA 1.240 DO STJ. IRPJ. CSLL. APURAÇÃO PELO LUCRO
PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ISS. INCLUSÃO. CASO CONCRETO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE
ORIGEM. MANUTENÇÃO.

(...)

7. No exame do caso concreto, inexiste violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do
CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida
no acórdão recorrido, que se encontra em consonância com a tese proposta.8. Recurso
especial desprovido.

(REsp n. 2.089.298/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em