Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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negociações do parcelamento do débito tributário a ponto de impedir a sua conclusões,
reforçando o não cabimentoda concessão da tutela provisória.

Assim, em uma análise perfunctória da questão e sem fazer nenhumjuízo de
valor sobre o tema, não se vislumbra a presença dos pressupostos para a concessão
da tutela provisória.

Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória incidental.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator