Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Sendo assim, a r. decisão agravada apenas deu eficácia ao disposto no art. 73
da LREF, de maneira que não há como aderir à tese de ausência de requisitos para a
convolação em falência.
[...]
No caso dos autos, a falência e o esvaziamento patrimonial eram o real
objetivo das devedoras e o êxito de sua conduta comprometeu o regular trâmite da
recuperação judicial, a liquidação e o pagamento dos credores que, após mais de seis
anos de tramitação do processo recuperacional, sequer esperançam ter seus créditos
adimplidos.
Sob tal aspecto, destacou a r. decisão, ter constatado em fl. 34.433 e seguintes,
“ que o único patrimônio gerador de renda para as recuperandas, aparentemente, foi
objeto de disputa para retirada do manto recuperacional, em agregar ao argumento
de situação falimentar clara ”.
Portanto, seja pela inexistência dos vícios suscitados pelas Agravantes, seja
pelo reconhecimento da ausência de condições de prosseguimento da recuperação
judicial consolidada substancialmente, a r. decisão convolatória é mantida por seus
judiciosos fundamentos, complementados neste julgamento.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 192-198).
III - Recurso especial
Analisando o recurso especial propriamente dito, além de dissídio
jurisprudencial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais:
arts. 300, 313, V, 321, parágrafo único, 330, IV, 1.015 e 1.022 do CPC de 2015;
73, VI, e 73, § 3°, da Lei n. 11.101/2005; e 966 do Código Civil.
Sustenta, em suma, ser descabida a convolação da recuperação judicial
em falência com base no não atendimento da determinação de emenda da petição
inicial e no laudo elaborado pela empresa Consult para comprovar o esvaziamento
patrimonial.
Assim, são duas as questões em discussão: a) definir se o não
atendimento à ordem de emenda à inicial justifica a convolação da recuperação
judicial em falência; e b) definir se a convolação em falência com base em
esvaziamento patrimonial deve observar as hipóteses taxativas do art. 73 da Lei n.
11.101/2005.
IV - Violação dos arts. 300, 313, V, 321, parágrafo único, 330, IV,
1.015 e 1.022 do CPC de 2015 e 73, VI, e 73, § 3°, da Lei n. 11.101/2005
Confirma a exclusão?