Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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passiva das instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional,
porquanto se limitam a cumprir as determinações do Conselho Monetário Nacional
e da política nacional monetária do Governo Federal.

Há violação do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública, c/c os arts. 91 e 100
do CDC, ante a inaptidão da via eleita, utilizada como ação de cobrança.
Sustentam também a inaptidão da ação civil pública para expurgar normas do
mundo jurídico, a violar os arts 2º, 4º, VI e XXXII, e 9º da Lei n. 4.595/1964,
porque acabou subtraindo dos órgãos federais a competência para editar resoluções
e normas de regulamentação e equalização da política econômica interna.

Requerem, portanto, o conhecimento e o provimento do presente recurso
especial.

Contrarrazões apresentada às fls. 1.343-1.348.

Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso
especial (fl. 1.495):

1. Ação Civil Pública. Ilegalidade das cobranças das tarifas de manutenção de
cadernetas de poupança inativas e não recadastradas.

2. Legitimidade do Ministério Público para defender interesses difusos e
individuais homogêneos.

3. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento adotado pelo STJ.
Incidência do Enunciado nº 83/STJ.

4. Parecer do MPF pelo desprovimento dos recursos especiais, para ser
mantido o acórdão recorrido.

É o relatório. Decido.

I - Apontamentos acerca do processo

A controvérsia devolvida ao STJ teve início em notícia veiculada na
imprensa escrita, devidamente apurada pelo MPF, a respeito da cobrança pelas
instituições financeiras de valor determinado para a manutenção de cadernetas de