Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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poupadores e inserida na esfera econômica dos bancos, e não os recursos que foram
poupados.
A Lei 9.526/97, alterada pela Lei 9.814/99, expressamente possibilita que os
titulares das contas, mediante reclamações (mesmo depois da transferência),
pleiteiem a devolução dos valores às instituições financeiras, reativando-se, assim,
as contas poupança.
Assim, caso após a reativação das contas, tenha existido qualquer cobrança
indevida, as instituições financeiras rés também deverão restituir os valeres aos
titulares, situação que afasta a alegação de ilegitimidade em razão da Lei 9.526/97.
Irrelevante para a solução desta lide, por isso, o destino conferido ao dinheiro
depositado pelos titulares de contas de poupança.
Portanto, embora os recorrentes sustentem haver respaldo para a atuação
em suposta autorização do CMN e do BACEN, o relator concluiu que as condutas
haviam sido perpetradas exclusivamente pelas instituições financeiras, ou seja,
foram elas que, ao fim e ao cabo, implementaram a cobrança tida por ilegal, de
sorte que, por isso, se a pretensão era de restituição do indébito, a imputação tinha
de recair sobre as pessoas que angariaram o fruto disso.
Caso, pois, de aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ nesse ponto.
Ressalte-se que o Tribunal de origem ainda distinguiu o que foi
depositado e o que foi transferido.
O relator afirmou que pretensão não tinha relação com o numerário
poupado e transferido, mas com o que as instituições financeiras retiraram da
disponibilidade financeira dos correntistas e puseram sob sua própria
disponibilidade financeira, consignando que o art. 4º-A da Lei n. 9.526/1997
estabelecia expressamente que o pleito relativo a esses recursos tinha de ser
dirigido às instituições financeiras.
O referido argumento não foi rebatido em nenhum momento pela
recorrente em suas razões recursais, o que também atrai a incidência da Súmula n.
283 do STF no ponto.
No que diz respeito à inaptidão da ação civil pública para ser utilizada
Confirma a exclusão?