Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 74072 - SP (2024/0281712-3)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
RECORRENTE : ESTACIONAMENTO-CAPITAL VEICULOS LTDA
ADVOGADO : RODRIGO JOSE FUZIGER - SP310378
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de recurso em mandado de segurança, com pedido liminar, interposto
por ESTACIONAMENTO-CAPITAL VEÍCULOS LTDA, contra acórdão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região que, por maioria, denegou a ordem.
Originariamente, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Juízo da
5ª Vara Federal de Campo Grande/MS que, nos autos do processo nº 5004896-
18.2023.4.03.6000, deferiu medida cautelar para determinar a suspensão das atividades
econômicas desenvolvidas pela pessoa jurídica impetrante.
A impetração impugna a suspensão das atividades das empresas que, em tese,
eram utilizadas para prática de crimes. A decisão, de 17 de agosto de 2023, está vinculada
ao Inquérito Policial nº. 500XXXX-79.2019.4.03.6000, iniciado em 12.02.2019, no âmbito
da Operação Collector, que apura existência de organização criminosa voltada à lavagem
de capitais decorrente de contrabando de cigarros.
Nas razões do recurso ordinário em mandado de segurança, a parte afirma, em
síntese, que a medida de suspensão das atividades da pessoa jurídica careceria de
contemporaneidade e proporcionalidade porque a empresa não seria utilizada para prática
de infrações penais. Pede, assim, tutela de urgência para que seja determinada a
revogação da suspensão e, no mérito, o provimento do recurso para que seja confirmada a
revogação da medida (fls. 658-689).
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região apresentou contrarrazões
ao recurso (fls. 697-718).
O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do
recurso (fls. 737-741).
Processos na página
2024/0281712-3 • 500XXXX-79.2019.4.03.6000Confirma a exclusão?