Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DE
VALOR DO PREJUÍZO PELA NÃO FRUIÇÃO. VALOR DO LOCATIVO.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO
MONETÁRIA DURANTE A MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ.
[...]
2. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade da cláusula de
tolerância, desde que observado o direito de informação ao consumidor.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.698.519/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/9/2018, DJe 26/9/2018.)
Estando o acórdão impugnado em sintonia com a jurisprudência assente
neste Tribunal Superior, incide a Súmula n. 83/STJ, que se aplica como óbice tanto aos
recursos interpostos com base na alínea "c" quanto àqueles fundamentados pela alínea
"a" do permissivo constitucional.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 01 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?