Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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“Certifico que, até o momento, não houve manifestação da agravante, MAISA

DE SOUZA BORGES, quanto ao Ofício n.11825/2024 - CPPR, de fl.1014, com aviso de

recebimento juntado às fls.1019/1020.”

Desta forma, considerando o que consta no art. 932, parágrafo único, c/c art.
76, § 2º, I, CPC,
NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto por MAISA DE SOUZA
BORGES
e
DETERMINO A IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora