Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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“Certifico que, até o momento, não houve manifestação da agravante, MAISA
DE SOUZA BORGES, quanto ao Ofício n.11825/2024 - CPPR, de fl.1014, com aviso de
recebimento juntado às fls.1019/1020.”
Desta forma, considerando o que consta no art. 932, parágrafo único, c/c art.
76, § 2º, I, CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto por MAISA DE SOUZA
BORGES e DETERMINO A IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Confirma a exclusão?