Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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termos da impetração.
O Ministério Público Federal manifestou ciência, à fl. 307.
É o relatório. DECIDO.
Preambularmente, insta consignar que os embargos de declaração são cabíveis
nas hipóteses do art. 619 do CPP, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro
material, consoante o entendimento hoje preconizado pelo CPC; sendo possível, apenas
excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de
esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em
essência, novo julgamento do caso.
No presente caso, o embargante aponta que houve omissão e contradição na
decisão embargada.
Contudo, a decisão monocrática que julgou a ordem no habeas corpus
analisou de forma devidamente fundamentada os pontos apresentados e, quanto aos
presentes embargos, esses buscam tão somente o reexame das matérias anteriormente
julgadas.
Na decisão ora embargada, foi ressaltado, à fl. 289, que:
"A condenação transitou em julgado no dia 6/11/2023,
conforme certidão do mesmo dia constante do andamento processual do
processo conexo AREsp n. 2463730/SP (fl. 476 respectiva):
'Comunico a Vossa Excelência que os autos do
processo em epígrafe foram baixados a esse Egrégio Tribunal
após a certificação do trânsito em julgado da r. decisão proferida
pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Presidente do
STJ. Informo, ainda, que, após a baixa, a parte Recorrente /
Agravante protocolizou petição, ora submetida à apreciação do
eminente ministro relator designado'."
Ademais, consoante consta, o embargante foi condenado já com trânsito em
julgado e espera, por meio dos presentes embargos, ver (re)apreciado seu pedido de
revaloração de prova e de alterações na dosimetria e fixação do regime inicial.
Consoante consta, as provas já foram devidamente analisadas, não havendo
falar em contradição ou omissão.
Confirma a exclusão?