Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Thainara evadindo com uma faca na mão. Consta, ainda,
que, ao entrarem em contato com Erika, já no hospital, ela
relatou que havia sido agredida, porque Thainara
acreditava que a vítima estava tendo um caso com seu
marido.

Ouvida na delegacia (fls. 80/82), a vítima disse que
estava na casa de “Sanem”, inquilina de Thainara, tendo a
primeira saído do local e voltado com a acusada, momento
em que, ao estar de costas para a porta, foi surpreendida
por um golpe e ficou desacordada.

Corroborando o relato da ofendida, a apelante, ao
prestar declarações na delegacia (fls. 11/12), afirmou ter
ido até o local, bem como ter discutido com Erika, aduzindo
que ela teria lhe avançado, tentado puxar seu cordão de
ouro e ido à direção da acusada com uma faca.

Ainda, disse que também pegou uma faca que
estava ao lado da televisão e começou a golpear a
ofendida, embora alegando não sabendo dizer quantos
foram os golpes, tampouco em quais lugares.

Na fase sumariante, Thainara alterou suas
declarações, passando a sustentar que a vítima tinha
tomado facadas, contudo, não tinha certeza se havia
perfurado a vítima, eis que “não se viu” desferindo tais
facadas.

Perante o Conselho de Sentença, a acusada
novamente afirmou ter discutido com a vítima, negando,
contudo, ter desferido vários golpes contra ela. Na mesma
oportunidade, ressaltou que a discussão foi em razão de
um boato que estava rolando, no sentido de que Erika
estaria ficando com Ramon, marido da acusada.

Diante desses elementos, os jurados podem ter
concluído, com razoabilidade, que Thainara desferiu os
golpes de faca contra a vítima Erika, e, apesar de não se
recordar das facadas, em nenhum momento negou que
tivesse as dado, ainda que tenha tentado obter contra si a
excludente de ilicitude da legítima defesa.

E, apesar de a testemunha ouvida na fase
sumariante não ter presenciado os fatos, os jurados
podem ter inferido, principalmente a partir dos relatos
da própria acusada na fase sumariante e durante o
julgamento, que ela foi a responsável pelos ataques à
vítima, inexistindo, portanto, uma condenação baseada
apenas em testemunhos de "ouvir dizer" ou em provas
extrajudiciais.

Ademais, embora a acusada tenha dito que
somente tentou se defender das agressões
perpetradas pela vítima, os jurados podem ter
descredibilizado sua versão, eis que vai de encontro
com a declaração da ofendida, que afirmou ter sido
agredida de forma inesperada, vindo a desmaiar, bem
como pela desproporção entre as agressões
suportadas pela vítima (cinco perfurações, uma delas
no intestino) e aquela apresentada pela apelante
(cicatriz no dorso da mão direita).

Para além disso, as circunstâncias em que os
fatos ocorreram demonstram o animus necandi em sua