Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o
revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos
autos, providência incabível em sede de recurso especial,
ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
7. Não se desconhece que a vingança, por si só,
não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo,
não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do
crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato (STF,
HC 83.309/MS, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ de 06/02/2004) (REsp 1816313/PB, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
10/09/2019, DJe 16/09/2019). Ocorre que, apresentado
fato concreto, a verificação de ser ele razão abjeta ou não
à prática do homicídio é matéria afeta ao Conselho de
Sentença.
8. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp n. 1.926.967/AM, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
de 3/11/2021.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA
DO APELO NOBRE. ALEGAÇÕES DE AFRONTA AO
ART. 30 DO ESTATUTO REPRESSOR
(IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL) E DE
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PLEITOS PELO
RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. E DE
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A PRONÚNCIA.
INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO PARA
A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MEIO CRUEL
E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A
DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA
DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
[...]
4. O Tribunal a quo concluiu que o conjunto fático-
probatório dos autos é suficiente para embasar a
pronúncia. Nesse panorama, modificar tal entendimento
para acolher o pleito de impronúncia demandaria
revolvimento dos elementos probantes acostados aos
autos, desiderato esse incabível na via estreita do recurso
especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
[...]
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1.935.051/SC, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/08/2021.)
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do
Código de Processo Civil - CPC, c/c art. 3° do CPP, não conhecer do recurso especial.
Confirma a exclusão?