Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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tornozeleira eletrônica, reagiu à prisão, além do cheiro forte
de drogas sentindo pelos militares no momento da abordagem,
existindo tóxicos espalhados por toda a moradia
. Nesse
panorama, não há como se acatar as teses defensivas.

A Corte estadual, por sua vez, assim argumentou quanto à preliminar
(fls. 225-226, grifei):

No caso dos autos, os três policiais militares ouvidos em Juízo
foram uníssonos em dizer que,
além da denúncia anônima
(registrada de número 15961122M), ao chegarem ao portão da
casa do réu foi possível sentir forte odor de maconha, sendo
que uma quantidade considerável de entorpecentes foi de fato
apreendida na casa do réu recorrente, o que configura a
prática do delito de tráfico de drogas, tipo múltiplo de
conteúdo variado, cuja execução se prolonga no tempo
. Por
conta disso, sendo constante do flagrante, havendo drogas
depositadas no interior de uma residência, pode a polícia nela
penetrar sem a anuência de seus moradores, sem que isso
signifique a violação de qualquer garantia constitucional.

Anote-se que a palavra dos policiais tem fé pública e não se
demonstrou nos autos sequer algum indício que possa afastar a
credibilidade de seus testemunhos, os quais foram uníssonos e
harmônicos.

Assim, diante de fundadas razões que apontavam para o estado de
flagrância, plenamente válido foi o ingresso na residência do
acusado, nos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal,
constatando-se que, realmente havia considerável quantidade de
drogas, não havendo, portanto, se falar em violação ilegal do
domicílio.

Por este motivo, rejeito o pedido de nulidade das provas obtidas na
residência do réu.

Em recente decisão, a Sexta Turma deste Superior Tribunal traçou
algumas diretrizes para avaliar casos em que o ingresso em domicílio – desprovido
de mandado judicial – é baseado no argumento de que os policiais sentiram cheiro
de entorpecentes do lado de fora do imóvel. Confira-se a ementa redigida para o
julgado, no que interessa:

[...]

3. A lógica da alegação dos policiais de que sentiram forte
cheiro de drogas vindo do interior da residência é, de certa
forma, revestida de alto grau de subjetivismo do agente estatal
que irá realizar a busca e, sendo uma circunstância oriunda
simplesmente do relato do próprio agente que realiza a
medida invasiva, deve ser sujeito a rigoroso escrutínio
a