Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 191249 - BA (2023/0449372-6)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
RECORRENTE : FRANCISCO WERBERSON GOMES ALVES (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU : MARDONIO MENEZES MIRANDA
CORRÉU : ROBEJÂNIO PEREIRA DA SILVA
CORRÉU : FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido
liminar, interposto por FRANCISCO WERBERSON GOMES ALVES, contra acórdão
proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente pela
suposta prática do crime de estelionato. A prisão foi decretada visando garantir a ordem
pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva, conforme se verifica da
transcrição abaixo:
"No TJBA consta o APF nº 800XXXX-92.2023.8.05.0044,
estando referenciado a um crime de furto qualificado com associação
criminosa, fato ocorrido no dia21/05/2023. No extrato obtido junto ao
MP-BA consta inquérito na Comarca de Candeias. No relatório do
SINESP consta registro de estelionato ocorrido no dia24/09/2021 no
Estado do Rio de Janeiro. O requerente também responde a pelo menos
03 (três) processos no Estado do Ceará, por tentativa de homicídio,
furto qualificado e roubo majorado, sendo que o processo referente à
tentativa de homicídio foi autuado com a numeração 0003233-
06.2007.8.06.0070, ainda em andamento".
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem
que manteve a prisão pelos mesmos fundamentos, e denegou a ordem, em acórdão de fls.
194-202.
No presente recurso, a Defesa aponta a ocorrência de constrangimento ilegal
consubstanciado na falta de fundamentação para a manutenção da a segregação cautelar,
bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, defendendo a
Processos na página
2023/0449372-6 • 800XXXX-92.2023.8.05.0044Confirma a exclusão?