Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 953512 - PE (2024/0391075-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPETRANTE : ANTONIO CLEBER SANTOS SILVA
ADVOGADO : ANTONIO CLEBER SANTOS SILVA - DF042234
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : A J DE L S
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
A. J. DE L. S. em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco (Ação Rescisória n. 0001626-50.2024.8.17.948).
O impetrante narra que foi ajuizada na origem, pelo paciente, ação
rescisória com a finalidade de desconstituir sentença proferida em ação revisional
de alimentos, uma vez que a majoração do valor da pensão alimentícia teria
ocorrido em razão de "informações inverídicas fornecidas pela parte exequente,
que alegou que o Paciente seria empresário e teria adquirido um imóvel à vista,
além de veículos novos" (fl. 4).
Argumenta que "o Paciente não se recusa a pagar a pensão, mas está
financeiramente impossibilitado de cumprir com o valor imposto pela sentença
original, que foi baseada em premissas errada" (fl. 6).
Alega ser iminente a prisão do paciente, visto que a parte exequente já
requereu a prisão civil nos autos do cumprimento de sentença.
Afirma que "o Paciente nunca se recusou a cumprir suas obrigações
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