Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2559637 -
SP (2024/0029536-5)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

REQUERENTE : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

ADVOGADOS : LEONARDO MARTINS WYKROTA - MG087995

GABRIELLE APARECIDA DE MELO ALELUIA - MG130292

DIEGO OLIVEIRA MURCA - MG170860

TAMIRES BATISTA FERNANDES - MG204252

ANDRE MATOS DE ALMEIDA OLIVEIRA - MG193435

REQUERIDO : DANIEL DE SOUSA FERREIRA

REQUERIDO : MARIA DOLORES CABRAL DE SOUSA

ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA - SP135658

DESPACHO

1. Em petição de fls. 17.256/17.257, FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
informa ciência da decisão de fls. 17.246/17.252
que negou seguimento ao seu recurso extraordinário.

Comunica, também, que efetuou o pagamento integral da condenação
conforme documentos de fls. 17.263/17.264.

Requer a remessa dos autos à instância de origem para a devida
extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC.

2. Diante da renúncia tácita, pela recorrente, ao prazo recursal, certifique-se
o trânsito em julgado da decisão de fls. 17.246/17.252 e dê-se baixa imediata nos
autos, encaminhando-os à instância de origem.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente

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2024/0029536-5