Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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tem natureza absoluta e, portanto, não pode ser modificada em razão da
conexão.

O TJSP consignou que a fixação da competência pelo endereço de
residência da menor tem natureza absoluta e, portanto, não pode ser modificada em
razão da conexão. Portanto, a decisão recorrida não é contraditória nem omissa. Em
verdade, pretende-se o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado
em recurso especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ.

No mais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão da
conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a inexistência de conexão esbarra
na Súmula 7/STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator