Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648153 - SP (2024/0180952-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

ADVOGADOS : BRUNO FEIGELSON - RJ164272

DOMICIANO NORONHA DE SÁ - RJ123116

AGRAVADO : AGRO PET ARACATY PARK LTDA

ADVOGADOS : JEFFERSON BIAMINO - SP321934

OTÁVIO AUGUSTO COUTO SILVEIRA - SP417399

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão publicada
na vigência do CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência
da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 294/295).

O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fls. 247/248):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (processamento de pagamento feito por meio
de cartão de crédito). FALHA NO PROCESSAMENTO DE VENDA E FALTA
DE REPASSE DE VALORES. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.

LEGITIMIDADE PASSIVA. A ação versa sobre a obrigação da ré de
repassar à autora os recebíveis decorrentes da utilização de máquina de
cartão e não sobre eventual relação firmada em cédula de crédito bancário.
Com efeito, a autora celebrou com a ré um contrato de credenciamento e
adesão a sistema de recebimento de pagamentos por meio de cartões.
Sendo assim, a ré ostenta legitimidade para figurar no polo passivo da lide, e
deve responder pelos danos suportados pela autora, em decorrência da
falha na prestação do serviço de soluções de pagamento contratado. É
quanto basta a firmar a pertinência subjetiva no polo passivo da ação.

INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A
legislação consumerista é inaplicável à hipótese em exame, uma vez que
contrato foi celebrado para dinamizar, incrementar a atividade empresária da
autora. Cuida-se de relação de insumo, e não de consumo. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO. Sem embargo, a cláusula de eleição de foro será reputada como
abusiva e ineficaz, visto que coloca a autora em evidente desvantagem.
Prevalecerá o foro do lugar do ato ou do fato para as ações de reparação de
danos. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DE PROVA. À luz da teoria da
distribuição dinâmica do ônus probatório, cabia à ré demonstrar tanto a
infalibilidade do sistema de travas por ela adotado, e que gozava de
regularidade o bloqueio de recebíveis da autora.

FALHA DO SERVIÇO BEM DEMONSTRADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO
DA REGULARIDADE DA TRAVA BANCÁRIA IMPOSTA PELA RÉ.
RESSARCIMENTO DA AUTORA. CABIMENTO. Os documentos conferem
respaldo à narrativa da autora de que houve a venda de mercadoria e que o
pagamento realizou-se por meio do sistema da ré. Além disso, as provas

Processos na página

2024/0180952-0