Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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(AgRg no HC n. 856.646/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. MIGRAÇÃO ILEGAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a
periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a
finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de paciente preso por
suposta associação direcionada à migração ilegal de estrangeiros. Custódia
preventiva mantida diante do risco concreto de reiteração delitiva.

2. "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente
firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios
fundamentos" (AgRg no HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).

4. Agravo regimental não provido.

(AgRg no RHC n. 169.644/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTELIONATO. 27 VÍTIMAS.
PREJUÍZO TOTAL DE R$ 500.000,00. ABERTURA DE EMPRESA DE
FACHADA COM PROMESSA DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE
EMIGRANTES ILEGAIS. PRISÃO PREVENTIVA EM 11.06.07. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDENTE.
EXCESSO DE PRAZO (1 ANO E 4 MESES). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ORDEM DENEGADA.

1. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não foi objeto de
análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por
esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de
autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do
paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP 3. In casu,
além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a
decretação da constrição cautelar fundou-se, primordialmente, na
necessidade de preservar a ordem pública, em razão da periculosidade do
paciente, evidenciada pelo modus operandi, (abrir empresa de turismo de
fachada e, a partir dessa, ludibriar 27 pessoas, ora afirmando ser amigo e
sócio de 2 funcionários da embaixada americana, ora se fazendo passar pelos
próprios funcionários da representação americana, com a promessa de
legalização da situação de pessoas que estivessem irregularmente nos EUA,
perfazendo um prejuízo total de R$ 500.000,00).

4. A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas
da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção
daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua
credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos
mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência.

5. Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial pelo não
conhecimento.