Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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(AgRg no AREsp n. 2.337.688/ES, relator Ministro Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024.)

Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise
de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora