Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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confusão patrimonial da empresa devedora, consoante art. 50 do
CC,
incabível a pleiteada desconsideração da personalidade jurídica
- sem destaque no original -
(e-STJ Fls. 146/148 - sem destaque no
original)
.

Dessa forma, a desconstituição das conclusões do acórdão recorrido quanto
à falta dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, no presente
caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do
CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator