Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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As razões de recurso, todavia, não podem prosperar.
Isso porque o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não teriam
ocorrido violações às restrições impostas como condição para a liberdade provisória, demandaria
inevitável reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas
corpus.
Em sentido análogo:
"PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Dispõe o parágrafo único do art. 312 do CPP, que a prisão preventiva poderá ser
decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força
de outras medidas cautelares.
2. In casu, o recorrente teria descumprido a medida cautelar de monitoramento
eletrônico, anteriormente imposta, circunstância que, por si só, autoriza sua custódia
provisória.
3. É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a análise de questões
relacionadas à não ocorrência do descumprimento das medidas cautelares, por
demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
4. Recurso desprovido."
(RHC n. 115.200/MG, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de
19/8/2019, grifei)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO, COM
ANTECIPAÇÃO DE SAÍDA EM REGIME DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO
REITERADO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA
GRAVE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-
PROBATÓRIO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão
regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado,
mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento das condições
e limites estabelecidos para o deslocamento do agente submetido a monitoramento
eletrônico enseja falta grave.
3. Outrossim, maiores incursões não cabem na via estreita do habeas corpus,
pois a análise pormenorizada do enquadramento do fato cometido pelo
agravante como infração disciplinar de natureza grave ou não, na forma
pretendida pela defesa, demandaria indispensável revolvimento do conteúdo
fático-probatório dos autos.
4. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC n. 859.493/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024, grifei)
Confirma a exclusão?