Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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medidas restritivas adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública podem dar amparo a revisões contratuais de acordo com as
especificidades de cada caso concreto.
VI. O redimensionamento obrigacional temporário da locação favorece a
preservação do contrato e da própria empresa, de molde a reverter em
proveito de ambos os contratantes, da sociedade e do interesse comum,
estando, nessa perspectiva, alinhado com o princípio da solidariedade
consagrado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, e com o princípio
da função social do contrato encartado no artigo 421 do Código Civil.
VII. Apelação conhecida e desprovida.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 709/716).
Em suas razões (e-STJ fls. 721/736), a parte recorrente aponta dissídio
jurisprudencial e violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 e 93, IX, da
CF, por negativa de prestação jurisdicional, uma "vez que o Acórdão recorrido deixou
de manifestar e analisar matéria jurídica de direito alegada pela Recorrente/EMSA [...]
referente as seguintes matérias jurídicas: (i) alegação de que a Recorrida especificou
uma área menor do que a efetivamente ocupada por estabelecimento comercial,
infringindo os termos do contrato firmado e (ii) a Recorrida incluiu na sua pretensão
revisional um termo de confissão de dívida que não foi formalizado pelas partes destes
autos" (e-STJ fl. 725).
Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 746/758).
Parecer ministerial pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 826/830).
É o relatório.
Decido.
Cumpre esclarecer que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-
se acerca de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
De fato, em relação às teses, o Tribunal de origem assim se manifestou (e-
STJ fls. 711/712):
O acórdão consignou expressamente que o termo de confissão de dívida é
indiferente para o deslinde da controvérsia, como se verifica do seguinte
trecho do voto-condutor:
“A r. sentença consignou a inexistência de preliminares e a presença
dos pressupostos processuais e das condições da ação, sendo as
Confirma a exclusão?