Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Estando, portanto, o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
desta Corte, incide a Súmula 568 do STJ, segundo a qual: "O relator, monocraticamente e
no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou
negar provimento ao recurso quando
houver entendimento dominante".

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 255, § 4º,
II, do RISTJ,
nego provimento ao recurso especial.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator