Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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É o relatório.
O pedido não pode ser apreciado.
A matéria aqui suscitada é também objeto do HC n. 836.403/SC.
Constata-se, assim, a inadmissível reiteração do pedido, conforme a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA
TRANSITADA EM JULGADO. EXCESSO DE LINGUAGUEM.
PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ
ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O presente habeas corpus, distribuído em 7/2/2024, constitui
mera reiteração do pedido formulado no HC 815846, de
minha relatoria, não conhecido em 13/7/2023, isso porque há
identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os
dois feitos o mesmo acórdão (Agravo regimental no HC
501XXXX-33.2022.8.08.0000).
[...]
3. Assim, esta Corte já proferiu decisão acerca da
irresignação da defesa, motivo pelo qual é incabível um
novo pronunciamento.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 888.335/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024 – grifei.)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.
SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO DA
CAUSA REDUTORA DA LEI DE DROGAS. REPETIÇÃO DE
PRETENSÃO ANTERIOR JÁ ANALISADA PELO STJ.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
(AgRg no HC n. 867.760/RS, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024 –
grifei.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. POSTULAÇÃO
INDEFERIDA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reiteração de pedido veiculado e denegado em
impetração anterior torna inviável o conhecimento do
habeas corpus. Contra essa decisão, a parte interpôs
simultaneamente agravo regimental e impetrou habeas corpus
perante o Supremo Tribunal Federal, onde, em espectro mais
amplo, o relator assinalou a possibilidade de retroação da norma
que altera as condições de procedibilidade da ação penal por
crime de estelionato, mas consignou que, pela leitura dos autos,
se observava que as vítimas demonstraram inequívoca intenção
Processos na página
501XXXX-33.2022.8.08.0000Confirma a exclusão?