Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
medidas cautelares diversas da prisão sempre que possível.
6. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva se
revela desproporcional e não justificada por elementos
individualizados que demonstrem a necessidade da custódia
cautelar.
IV – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONDEDIDA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?