Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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pelo Juízo da execução penal.
À vista de tais pressupostos, concedo a ordem, in limine, para aplicar a
minorante do tráfico privilegiado na fração de 2/3 e, assim, redimensionar a pena
imposta ao paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto,
substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem
estabelecidas pelo Juízo da execução penal, nos termos ora delineados.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?