Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662299 - RJ (2024/0206111-8)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : ADRIANA VIANA DA SILVA
ADVOGADOS : ALEXANDRE MENDES FERREIRA - RJ100738
LEANDRO MENDES BARRETO - RJ102866
AGRAVADO : ATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADOS : GUILHERME HEITICH FERRAZZA - RJ188355
GIOVANNA DADDARIO PAULETTI - RJ205748
DIEGO BATISTA LOPES - SP429159
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO LEILÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de
fundamento decisório. Reconsideração.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial,
mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o
indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Processos na página
2024/0206111-8Confirma a exclusão?