Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Acordo no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2603000 - SP
(2024/0123754-1)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : RICARDO DANIEL
REQUERENTE : SAMIRA SAID ABU EGAL
ADVOGADOS : MARIA CRISTINA ZARIF - SP031189
RICARDO DANIEL - SP120941
SAMIRA SAID ABU EGAL - SP122015
ANA PAULA AFONSO PEREIRA - SP295485
REQUERIDO : CONSTANTIN DANIEL - ESPÓLIO
ADVOGADOS : SUELI YOKO KUBO - SP139930
MARIA CAROLINA ZARIF LEÃO - SP200367
DECISÃO
Os agravantes, Ricardo Daniel e Samira Said Abu Egal, advogados em
causa própria, apresentaram petição, protocolizada sob o n. 00860283/2024 (e-STJ fls.
2.068/2.076), informando "que as partes fizeram acordo conforme documentos anexos
– os quais, foram devidamente encaminhados ao Juízo da 1ª Instancia, que procederá
a respectiva homologação".
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal, por perda de
objeto do presente agravo interno no agravo em recurso especial (e-STJ fls.
2.033/2.044).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem,
para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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