Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Acordo no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2603000 - SP
(2024/0123754-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

REQUERENTE : RICARDO DANIEL

REQUERENTE : SAMIRA SAID ABU EGAL

ADVOGADOS : MARIA CRISTINA ZARIF - SP031189

RICARDO DANIEL - SP120941

SAMIRA SAID ABU EGAL - SP122015

ANA PAULA AFONSO PEREIRA - SP295485

REQUERIDO : CONSTANTIN DANIEL - ESPÓLIO

ADVOGADOS : SUELI YOKO KUBO - SP139930

MARIA CAROLINA ZARIF LEÃO - SP200367

DECISÃO

Os agravantes, Ricardo Daniel e Samira Said Abu Egal, advogados em
causa própria, apresentaram petição, protocolizada sob o n. 00860283/2024 (e-STJ fls.
2.068/2.076), informando "que as partes fizeram acordo conforme documentos anexos
– os quais, foram devidamente encaminhados ao Juízo da 1ª Instancia, que procederá
a respectiva homologação".

A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal, por perda de
objeto do presente agravo interno no agravo em recurso especial (e-STJ fls.
2.033/2.044).

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem,
para as providências cabíveis.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

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2024/0123754-1