Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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atribuídos ao paciente — suposta venda de drogas e posse de armas — já haviam sido
apurados em momento anterior" (e-STJ fl. 6).
Sustenta, ainda, ausência de fundamentação idônea do decreto prisional
bem como dos requisitos autorizadores da custódia preventiva elencados no art. 312
do Código de Processo Penal.
Afirma que o acusado possui condições pessoais favoráveis.
Defende a possibilidade de substituição do cárcere por medidas cautelares
diversas da prisão.
Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, "a concessão
de medida liminar para que seja revogada a prisão preventiva do paciente Thiago das
Neves de Almeida, com a consequente expedição de alvará de soltura, aplicando-se,
se necessário, medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do Código
de Processo Penal; b) No mérito, pede-se a concessão da ordem para confirmar a
liminar e garantir ao paciente o direito de responder em liberdade" (e-STJ fl. 15).
É o relatório.
Decido.
De início, quanto à tese de ausência de contemporaneidade da medida
cautelar, tem-se que a matéria não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede
esta Corte de analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância.
Nesse sentido:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA, E NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. Matéria não apreciada pelo Tribunal a quo, também não pode ser objeto
de análise nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de
instância.
[...]
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte,
improvido. (RHC n. 68.025/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016.)
No mais, esclareço que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra.
Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver
Confirma a exclusão?