Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 954078 - BA (2024/0394202-5)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
IMPETRANTE : BIANCA SANTOS FRAGA DA SILVA
ADVOGADOS : BIANCA SANTOS FRAGA DA SILVA - BA071965
DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA - BA063433
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : THIAGO DAS NEVES DE ALMEIDA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de
THIAGO DAS NEVES DE ALMEIDA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (HC n. 804XXXX-48.2024.8.05.0000).
Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, pela suposta
prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 16 da Lei n.
10.826/2003, diante da apreensão de "grande quantidade de substâncias proscritas, de
variada natureza - (maconha, cocaína e crack) e armas de fogo (pistola 9 mm, revólver
calibre 38 e kit transformador de pistola em metralhadora, além de balança de precisão
e 40 (quarenta) munições, sob circunstâncias indicativas da traficância" (e-STJ fl. 32).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim
ementado (e-STJ fl. 17):
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE
ILEGAL DE ARMA. VÍCIOS DO FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. TÍTULO. SUPERAÇÃO. INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA. CAMPANA. MONITORAMENTO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
LAVRATURA DO APF. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IDONEIDADE.
PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. QUANTIDADE.
VARIEDADE. APETRECHOS. ORDEM DENEGADA. [...]
Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa ausência de
contemporaneidade da ação policial, asseverando que "os policiais haviam recebido
informações sobre a possível atividade de tráfico de drogas e monitoraram a residência
do paciente antes de agir. Todavia, esse monitoramento não foi acompanhado por uma
abordagem imediata, o que enfraquece a justificativa de flagrante, dado que os atos
Processos na página
2024/0394202-5 • 804XXXX-48.2024.8.05.0000Confirma a exclusão?