Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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habeas corpus. Recomendo, entretanto, de ofício, ao Juízo processante que reexamine a
necessidade da segregação cautelar, tendo em vista o tempo decorrido, o disposto na Lei
n. 13.964/2019 e as condições pessoais favoráveis da paciente.

Comunique-se. Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator