Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
algum modo, concorrendo para prática de tráfico de drogas.
3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial
interposto pelo Réu, ora Agravado. (AgRg no REsp n. 2.086.195/PR, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 11/4/2024.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. RONDAS
INTENSIFICADAS POR PARTE DA POLÍCIA APÓS O RECEBIMENTO DE
DIVERSAS DENÚNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme consta do acórdão recorrido, os policiais militares, após terem
recebido diversas informações sobre o tráfico ilícito de entorpecentes que
estaria sendo realizado pelo agravante, na residência de seu pai, passaram
a intensificar as rondas no local.
Na data dos fatos, os agentes públicos narraram que estacionaram a viatura
e foram realizar incursão a pé pelas proximidades da residência em questão,
quando visualizaram o apelante na frente da casa, carregando consigo um
saco plástico contendo substância semelhante a cocaína e uma balança de
precisão, e que, ao visualizar os policiais, o agente arremessou a sacola
plástica em direção ao rio, situado ao final da rua sem saída, empreendendo
fuga para a parte detrás do pátio da residência.
2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo
Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa deu-se em virtude da
intensificação das rondas no local.
3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 762.982/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PARÂMETROS OBJETIVOS.
FUNDADAS RAZÕES. DISPENSA DE SACOLA CONTENDO
ENTORPECENTES. FUGA AO AVISTAR A VIATURA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO
PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ANTIGA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE
DE DROGA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela existência de
fundadas razões para a realização da busca pessoal e domiciliar, uma vez
que "o indiciado, no momento em que percebeu que iria ser abordado, correu
para o interior da residência, dispensando a sacola que ele portava no
momento em que ele atendia o motorista do carro preto; a sacola foi
dispensada dentro do quintal da frente da casa; foram ao encalço do
indiciado e conseguiram aborda-lo no corredor lateral da casa; o indiciado
resistiu à abordagem, sendo que tiveram que usar força física e algemas" e
"a sacola que estava caída na frente da casa, ainda no interior do quintal, foi
verificado que continha 12 pedras de crack;".
2. Desse modo assiste razão à insurgência do Ministério Público, uma vez
que as circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no domicílio
do réu e posterior abordagem evidenciaram, de modo objetivo, as fundadas
razões, dado que o paciente foi visto negociando a venda de drogas em local
conhecido pelo tráfico, ocasião em que dispensou uma sacola, na qual foram
encontrados os entorpecentes, além de ter empreendido fuga para o interior
da residência.
3. Por outro lado, ao tratar dos requisitos da custódia cautelar, o juízo de 1º
grau não apresentou motivação concreta para a prisão, mencionando
Confirma a exclusão?