Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Seja deferida a tutela antecipada em caráter incidental, para que ré
autorize/custeie o tratamento intensivo pela autora utilizando o Método MIG, sem
limite de sessões, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser realizada por profissional devidamente
habilitado no método “MIG”, devendo o pagamento ao profissional ser feito na
forma do § 1.° do art. 4.° da Resolução Normativa n.° 566/2022 da ANS, ou seja,
pelo plano de saúde diretamente ao prestador do serviço, restabelecendo o que fora
decidido pelo TJSP em sede de tutela de urgência.
É o relatório. Decido.
De acordo com o que prevê o art. 300 do CPC, "a tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O STJ admite o abrandamento da incidência das Súmulas n. 634 e 635
do STF e, por conseguinte, o processamento das tutelas cautelares relativas a
recursos especiais pendentes de juízo de admissibilidade na origem para coibir a
eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência
assentada pela Corte (AgInt na Pet n. 13.316/MT, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020).
No caso, não se constata, em juízo de cognição sumária, a presença
concomitante dos mencionados pressupostos legais, pois não é possível vislumbrar
situação excepcional ou teratologia no acórdão que concluiu que não há prova
científica quanto à eficácia do tratamento com fundamento em nota técnica nem a
demonstração dos critérios para mitigação da taxatividade do rol da ANS.
Não se visualiza, portanto, a presença simultânea dos pressupostos
do art. 300 do CPC, o que inviabiliza a concessão da tutela pretendida.
Ressalte-se, entretanto, que esta análise não é exauriente e as alegações
apresentadas serão objeto de análise por ocasião do julgamento do recurso especial.
Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de
Confirma a exclusão?