Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

segurança no qual se discute a mesma questão tratada nestes autos, constatei que as
instruções impressas na capa do Caderno de Provas informavam a eliminação do
candidato que deixasse de transcrever corretamente, nos espaços próprios do Cartão-
Resposta/Página de Dissertativa, o número do gabarito e a frase constantes na capa
de seu Caderno de Questões.

Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.

Notifique-se a autoridade impetrada a fim de que, no prazo de dez dias,
preste as informações pertinentes; após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público
Federal para apresentar parecer.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator