Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 205753 - SP (2024/0384641-3)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RECORRENTE : DOUGLAS MESSIAS DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO : PAULO SERGIO SEVERIANO - SP184460
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU : RAFAELA SOARES DA SILVA

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DOUGLAS
MESSIAS DA SILVA
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
226XXXX-83.2024.8.26.0000) que manteve a prisão cautelar do acusado pela suposta prática do
delito de tráfico de drogas.

Nesta Corte, o recorrente busca a revogação da prisão preventiva, com ou sem a
fixação de medidas cautelares diversas.

É o relatório.

Decido.

Em consulta na base de dados desta Corte, observa-se que este RHC constitui mera
reiteração do HC 947.462/SP, cuja ordem foi concedida para colocar o ora recorrente em
liberdade, em decisão de minha relatoria, datada de 23/9/2024.

Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, em razão da
perda do seu objeto.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator

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2024/0384641-3 226XXXX-83.2024.8.26.0000