Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198843 - AM (2024/0195009-8)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
RECORRENTE : H P DE S (PRESO)
ADVOGADOS : ADALBERTO TEIXEIRA BITAR - AM005275
HAROLDO MARQUES BITTAR - AM006394
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CORRÉU : D P F
CORRÉU : M B DE M
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido
liminar interposto por H P DE S, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Depreende-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada
pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem
que manteve a prisão para a garantia da ordem pública em razão da gravidade em
concreto da conduta e denegou a ordem, em acórdão de fls. 285-296.
Na hipótese, a Defesa aponta a ocorrência de constrangimento ilegal
consubstanciado na falta de fundamentação para a manutenção da a segregação cautelar.
Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Liminar indeferida às fls. 341-342.
Informações prestadas às fls. 348-355.
O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 358-364, manifestou-se pelo
desprovimento do recurso, nos termos assim ementado:
"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA
COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECRETAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS
Processos na página
2024/0195009-8Confirma a exclusão?