Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717115 - SP (2024/0298318-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS : PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO : SERGIO ROBERTO BORGHETTI
ADVOGADO : VICTOR RODRIGUES SETTANNI - SP286907
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento provisório de sentença.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento
do recurso quanto ao tema.
3. A razoabilidade e a proporcionalidade das "astreintes" deve ser verificada no
momento em que fixadas, levando em conta o seu valor inicial, e não em relação ao
valor da obrigação principal ou do montante consolidado pela desobediência do
devedor. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
não provido.
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME
INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado
nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 27/06/2024.
Concluso ao gabinete em: 17/10/2024.
Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento provisório de
sentença, ajuizada por SERGIO ROBERTO BORGHETTI, em face da agravante, na qual
requer o custeio de internação de urgência, a qual foi recusada por estar em período de
carência contratual.
Processos na página
2024/0298318-9Confirma a exclusão?