Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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com o relatório final do inquérito policial, registrado sob o
número 464.23.00354, o Delegado de Polícia responsável
concluiu que não existiam elementos suficientes para amparar o
indiciamento formal de Rodrigo Luiz Carlos. A investigação
apurou que as alegações de Samara Formaggi eram baseadas em
suposições, sem provas concretas: [...]" (fls. 4;5).
Requer a concessão da ordem liminarmente à imediata revogação das medidas
protetivas de urgência.
É o relatório. DECIDO.
In casu, a concessão das medidas protetivas de urgência decretadas em
desfavor do Paciente se encontra devidamente fundamentada em dados concretos
extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade da continuação dessas constrições.
No ponto, consta no acórdão hostilizado:
"E, por fim, após pedido de revogação das medidas,
com o qual anuiu o Ministério Público, o Juiz de primeiro grau
determinou a intimação do CMBA (Coletivo de Mulheres do
Brasil em Ação) para que informasse sobre o atendimento
prestado à vítima.
Assim, foi apresentado o seguinte relatório (doc. 40
dos autos n. 500XXXX-04.2023.8.24.0089):
Samara é atendida pelo CMBA
desde 14/09/2023 tem Ansiedade e faz uso
de ansiolítico e antidepressivo. Dia
03/09/2024 Samara compareceu ao
atendimento e que necessita prorrogar sua
MPU. Que o autor é Coordenador Geral
da dengue e ela Agente de Endemias é
efetiva pelo município que foi ameaçada.
R. disse que ia fazer algo contra S. e ela
Processos na página
500XXXX-04.2023.8.24.0089Confirma a exclusão?