Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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está atualmente afastada e disse a ela que
foi a única pessoa que não conseguiu ainda
tirar do setor que na hora que ela retornar
vai fazer isso, ela retorna no dia 7 de
outubro e se sente prejudicada por uma
coisa que não fez. Que está tendo
atendimento com o Psiquiatra Dr Rodrigo
do Caps ,que teve depressão e também é
atendida pelo Amor & Saúde e que já está
na 4 sessão. Trata-se de conflitos por duas
pessoas que moraram juntos e não tiveram
nenhum relacionamento, masque se
desentenderam no trabalho. Samara
necessita da prorrogação da sua medida
protetiva e vejo que é necessário para a
vítima se resguardar psicologicamente até
o término do seu tratamento
Assim, foram novamente prorrogadas as medidas
protetivas de urgência, consistentes em proibição de contato com
a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de
comunicação (doc. 41 dos autos n. 500XXXX-04.2023.8.24.0089).
Pois bem. De fato, o cabimento das medidas protetivas de
urgência decorre, em grande parte, do relato apresentado pela
vítima, pois sua palavra, nos casos de violência contra a mulher,
apresenta especial relevância. A propósito, é válido conferir o
seguinte enunciado do FONAVID (Fórum Nacional de Juízas e
Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher):
ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na
Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas
com base na palavra da mulher em situação de violência, quando
ausentes outros elementos probantes nos autos. Na situação em
análise, percebe-se que, embora não se trate de situação que
envolva relações domésticas, o paciente e a ofendida eram amigos
Processos na página
500XXXX-04.2023.8.24.0089Confirma a exclusão?