Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame
demanda estudos por conta própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente
carcerário, já possuem o referido grau de ensino' (REsp 1.854.391/DF, relatora a
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe 06/10/2020).
2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida." (AgRg no HC n. 829.069/SP,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de
26/6/2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao
recurso especial, a fim de reconhecer o direito do recorrente à remição da pena, por aprovação no
ENEM, nos termos da fundamentação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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