Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Decido.

Cinge-se a controvérsia em saber se a remição de pena concedida pela conclusão do
ensino médio por meio do ENCCEJA impede a concessão de nova remição pela aprovação no
mesmo grau de ensino pelo ENEM, durante o período em que já se encontrava cumprindo
a pena.

Essa matéria foi apreciada pela Quinta Turma desta Corte Superior, em sessão
realizada no dia 08/08/2023, no julgamento do AgRg no HC n. 786.844/SP, ocasião em que
o colegiado anuiu ao voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no sentido de que o pedido
de remição de pena em decorrência da aprovação (total ou parcial) no ENEM, realizado a partir
de 2017, não possui o mesmo fato gerador do pleito de remição de pena pela aprovação em
exame que certifica a conclusão do ensino médio - ENCCEJA - não havendo que se falar em
duplicidade da concessão do benefício.

Isso porque "a despeito de as matérias nas quais o estudante é examinado no
ENCCEJA - ensino médio - e no ENEM possuírem nomes semelhantes, não há como se deduzir
que ambos os exames tenham o mesmo grau de complexidade. Pelo contrário, é muito mais
plausível depreender-se que a avaliação efetuada no ENEM contém questões mais complexas
dos que as formuladas no ENCCEJA - ensino médio, sobretudo tendo em conta que a finalidade
do ENEM é possibilitar o ingresso no ensino superior, o que, por certo, demanda mais empenho
do executado nos estudos. Reforça essa presunção o fato de que as notas mínimas para aprovação
nos referidos exames são diferentes, a prova do ENEM tem mais questões e dura 1h30min a mais
que a prova do ENCCEJA."

Por oportuno, confira-se a ementa desse precedente:

"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE
PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO EM 4 DAS 5 ÁREAS DE
CONHECIMENTO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM.
POSSIBILIDADE. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL C/C ART. 3º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 391, DE 10/05/2021, DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
ANTES DO INÍCIO OU DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA:
IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. GRAUS DE
DIFICULDADE DIFERENTES DO EXAME QUE CERTIFICA A CONCLUSÃO
DO ENSINO MÉDIO (ENCCEJA) E DO ENEM. DIREITO À REMIÇÃO DE 20
(VINTE) DIAS DE PENA POR MATÉRIA EM QUE O EXECUTADO FOI
APROVADO. VEDADO O ACRÉSCIMO DE 1/3 PREVISTO NO ART. 126, § 5º,
DA LEP.

1. 'É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a