Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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parametrar a contagem do tempo a ser remido é aplicável ao ENEM, com a exceção
de que o apenado aprovado em todas as áreas do ENEM, a partir de 2017, não faz jus
ao acréscimo de 1/3 (um terço) previsto no art. 126, § 5º, da LEP.

8. No caso concreto, a defesa comprovou que o apenado obteve aprovação em 4
(quatro) das 5 (cinco) áreas de conhecimento no ENEM 2019, somente não atingiu a
nota mínima na área de conhecimento 'Matemática e suas tecnologias'. Portanto, não
merece reparos a decisão agravada que concedeu a ordem de ofício, para deferir ao
paciente o total de 80 (oitenta) dias de remição de pena, em virtude de sua aprovação
parcial no ENEM/2019.

9. Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido." (AgRg no HC n.
786.844/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de
13/9/2023).

Nessa linha de raciocínio, confiram-se também os seguintes julgados:

"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DA BENESSE. VEDADO O ACRÉSCIMO
DE 1/3 DO ART. 126, § 5º, DA LEP. BASE DE CÁLCULO. REMIÇÃO DE 20
(VINTE) DIAS DE PENA POR MATÉRIA QUE HOUVE APROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada
pelos próprios fundamentos.

II - É possível a remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o sentenciado
tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, ressalvado
o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução
Penal.

III - A Resolução n. 391/2021, CNJ determina que, para a remição decorrente do
estudo individual com a aprovação total no Enem ou no Encceja, será considerada
como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50%
(cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino,
fundamental ou médio, o que corresponde o montante de 1.600 (mil e seiscentas)
horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o
ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio.

IV - O Superior Tribunal de justiça tem entendido de forma reiterada que o total de
1.200 horas, pela aprovação em exame que certifica a conclusão do ensino médio,
deve incidir na proporção de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo, resultando
em 100 dias de remição, o que equivale a 20 dias de remição para cada uma das cinco
áreas de conhecimento avaliadas no exame.

Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n. 792.658/SP, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024).

"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM.
REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO
ANTERIORMENTE. REMIÇÃO CONCEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.

1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, 'É cabível a remição
pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ainda que o Apenado