Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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da punibilidade pela decadência na hipótese em que a
Ação Penal é condicionada à representação da vítima, uma
vez que do artigo 225 do Código Penal, vigente à época
dos fatos, estabelecia que a ação penal seria pública
incondicionada se a vítima de crimes contra a liberdade
sexual fosse menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa
vulnerável. 3. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de
Justiça possui entendimento de que, para caracterização
da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento
cumulativo dos requisitos de ordem objetiva (pluralidade de
ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de
execução) e de ordem subjetiva, assim entendida como a
unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre
os eventos delituosos, bem como que o fato de os crimes
haverem sido praticados contra vítimas diversas não
impede o reconhecimento do crime continuado,
notadamente se os atos houverem sido cometidos no
mesmo contexto fático, o que é exatamente o caso dos
autos. 4. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE
AUMENTO DE PENA INCULPIDA NO INCISO II, DO
ARTIGO 226 DO CÓDIGO PENAL. PROFESSOR E TIO.
FIGURA DE AUTORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 4.1 Na
esteira da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, é suficiente, para incidência da mencionada
causa de aumento, que o agente tenha exercido autoridade
sobre as vítimas, ainda que de forma momentânea
(transitória) e por breve período de tempo 4 . 2 In casu, foi
suficientemente demonstrado que o apelante prevalecia-se
de sua condição de professor ou tio, dependendo da
ocasião, para cooptar as vítimas à pratica dos atos
libidinosos, o que inquestionavelmente representam figuras
de autoridade em relação às vítimas que eram crianças de
7 a 13 anos à época dos fatos, pelo que se reputa
inoportuno o afastamento da causa de aumento de pena
insculpida no inciso II, do artigo 226 do Código Penal." (fls.
357/358).
Em sede de recurso especial (fls. 368/375), a defesa apontou violação ao art. 71
do CP, sustentando, em síntese, o afastamento da continuidade delitiva e o
reconhecimento de crime único. Aduz que "[...] as testemunhas e a acusação apenas
falaram que os fatos teriam ocorrido por diversas vezes, sem qualquer indicativo de
quando e como, o que seria perfeitamente possível no caso em comento" (fl. 374).
Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS (fls.
380/384).
O recurso especial foi inadmitido no TJ em razão do óbice da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça (fls. 390/394).
Em agravo em recurso especial, a defesa impugnou o referido óbice (fls.
402/413).
Confirma a exclusão?