Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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E o C. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobrea legitimidade de
retenção em percentual entre 10% e 25% do valor pago:

Assim, pelas razões acima expostas, deve ser mantida a procedência da
ação, com a declaração da rescisão do contrato, com a obrigação imposta à
ré de restituição de 90% de todos os valores pagos para a aquisição do
imóvel.

Nesse contexto, a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das

premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento
das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7
do STJ.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Na forma do art. 85, §

11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor
arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator