Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Trata-se de representação formulada no bojo do inquérito policial n. 148/2023/150627,
por meio do qual apura, a autoridade policial,
a existência de organização criminosa
voltada, sobretudo, à prática de delitos de tráfico de entorpecentes e homicídios,
com atuação no município de Uruguaiana/RS.

Inicialmente distribuído ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana, o
feito foi redistribuído a esta Vara Estadual Especializada, em razão da competência,
em decorrência do delito de organização criminosa.

II - DO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.

[...]

Conforme se depreende dos autos, as investigações iniciaram a partir da prisão em
flagrante de RODRIGO TRANSITO VENEGA, alcunha batatinha, oportunidade em
que apreendidos aparelhos celulares e entorpecentes.

A seguir, com a extração dos dados do aparelho celular do flagrado, contataram-
se conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, que
davam conta acerca da distribuição e comércio de entorpecentes, além de
menções a valores, quantidade e identificação dos indivíduos relacionados ao
grupo criminoso.

No ponto, antes de prosseguirmos, merece destacar que, antes da prisão em flagrante
de RODRIGO, o órgão policial estava monitorando IGOR SPIGOLON MONTANA,
com indícios de que era o entregador de entorpecentes do grupo criminoso.

Dentre as vigilâncias, constatou-se que, reiteradamente, se dirigia a um imóvel
localizado do bairro Cabo Luís Quevedo e dele saía, com paradas em diversos pontos
de tráfico de drogas. RODRIGO TRANSITO VENEGA foi preso em flagrante em um
destes locais. Em outro local, indicado como ponto de traficância, foram presos em
flagrante JONATHAN ALEXANDER DE CARVALHO e SANDRO ILHA DE
OLIVEIRA.

Após a prisão de RODRIGO TRANSITO VENEGA os policiais seguiram
monitorando IGOR MONTANA, com a finalidade de identificar outros locais onde
poderiam estar sendo comercializados entorpecentes.

Em julho de 2023, IGOR MONTANA procurou a autoridade policial, relatando que
estava sendo ameaçado por indivíduos para os quais estava trabalhando no tráfico de
drogas. Vejamos:

[...]

(B) DOS INDÍCIOS DE AUTORIA Nos termos do artigo 312 do Código de Processo
Penal, o cabimento passa, ainda, pelo exame da existência de indícios suficientes da
autoria. Passamos, portanto, à análise individualizada sobre a participação de cada um
dos suspeitos investigados no esquema criminoso.

Os apontamentos que seguem servem apenas para contextualizar a atribuição e
participação de cada um dos alvos na empreitada criminosa. Serão, pois, evitadas
referências detalhadas a cada um dos casos que atuaram os investigados, já que
informações acerca dos fatos e da rotina e funcionamento do grupo criminoso podem
ser consultadas nos relatórios que acompanham a representação. [...]
BRYAM WILLYAM CASTRO BATISTA

Conforme relatório de análise e extração de dados, está associado para o tráfico
de drogas, recebendo entorpecentes em grande quantidade para venda, a seguir
indicados:

a) em 30/06/2023 – 1 pacote de “fumo” (maconha), ou seja, um tijolo fechado de
maconha, que pesa aproximadamente 1 quilo (fl. 70 do relatório). [...]

(C) DOS DEMAIS REQUISITOS E FUNDAMENTOS PARA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR.

[...]

Ademais, a partir da análise dos elementos informativos colhidos até então, indicamos
que estão presentes os elementos de prova acerca da existência dos crimes e indícios
suficientes da autoria.

A necessidade do decreto prisional deve ser analisada de forma individualizada, razão
penal qual examinamos a conduta de cada um dos representados no esquema
criminoso de forma isolada. Isso não impede, contudo, que aspectos comuns,